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Exportação & Importação
Simplificada, sem Burocracia

e Sem Necessidade de Radar

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Mas, o que é RADAR?

 

O RADAR é a sigla para Licença de Exportação e Importação Empresarial e consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de transporte internacional de mercadorias.

Então minha empresa é obrigada à ter RADAR, para realizar embarques internacionais de mercadorias ?

 

Resposta: Não, pois seja para Pessoa Fisica, Micro, Media ou Grande Empresa, qualquer um pode Exportar ou Importar com a VEXTRA, pois oferececemos um menu de Soluções Logisticas, que podem otimizar a eficácia de seus negócios junto ao Exterior, reduzindo custos e visando excelencia em atendimentos e serviços, sem a necessidade de RADAR, atraves do nosso Sistema Express, conforme a Instrução Normativa Brasileira - nº 1737/17.

Operação Expressa Simplificada

 

COURIER SERVICE

Remessa Expressa
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As remessas expressas internacionais (courier) são documentos ou encomendas internacionais, transportadas e liberadas sob o regime aduaneiro específico (Instrução Normativa Brasileira - nº 1737/17), exclusiva para Transporte Expresso Internacional.

 

Sendo assim, as remessas caracterizadas como Courier/Remessa Expressa que apresentem e respeitem estas caracteristicas, são registradas e devidamentes liberadas para transito Internacional, tanto na Exportação quanto na Importação.

 

A remessa expressa que apresente bens sujeitos a controles específicos será submetida à manifestação dos respectivos órgãos competentes, previamente ao início do despacho aduaneiro de importação ou exportação.

 

A remessa expressa pode ser descaracterizada pela Receita Federal caso seja comprovada alguma irregularidade ou descumprimento da legislação.

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Quando há descaracterização, a carga terá seus procedimentos operacionais e de cobrança estabelecidos em conformidade com a Decisão 66 da ANAC, ou seja, será aplicado o mesmo tratamento dado para cargas importada e exportada, nos métodos convencionais.

A VEXTRA, possui armazéns alfandegados dedicados para liberação de importação e exportação destas remessas junto às autoridades aduaneiras nos principais Aeroportos Brasileiros.

 

Assim, a remessa pode receber o devido tratamento após a liberação pela Receita Federal que é responsavel pelo Sistema Aduaneiro.

 

Este sistema determina através de algoritimos alimentados por dados da Receita Federal Brasileira, se a remessa pode ser liberada automaticamente ou se será necessario o acompanhamento e vistoria de um Auditor Fiscal.

 

Esta estrutura e processo veta a necessidade de um despachente aduaneiro, otimizando custos, agregando mais esta solução ao serviço especializado.

COVID-19

A pandemia mudou o mundo e nosso modo de vida.  E nestes tempos de incerteza, é ainda  mais importante  que as empresas possam continuar seguindo firmes, tomando todas as devidas precauções necessarias para o bem e estabilidade de todos. Continuaremos operando de e para as áreas impactadas, conforme as condições e restrições locais.  Estamos seguindo as recomendações de agências governamentais locais e da Organização Mundial da Saúde (OMS),  enquanto nos esforçamos para ajudar a proteger nossos clientes e nossa equipe.